Quem hospeda em Fernando de Noronha tem uma situação rara no aluguel por temporada: o hóspede paga, além da diária, duas cobranças oficiais só por estar na ilha. Muita dúvida de última hora vem daí: “já paguei a taxa?”, “a gente precisa comprar ingresso do parque?”, “e se eu ficar mais um dia?”. O anfitrião que responde isso antes do check-in economiza mensagens e evita surpresa.
Este texto organiza o que as páginas oficiais dizem sobre as duas cobranças e como transformar isso em rotina de calendário, mensagens e guia do hóspede. Não há aqui preço de diária nem ocupação média da ilha: não temos fonte para isso, e cada imóvel tem a sua realidade. Para os valores vigentes de cada cobrança, a regra é sempre a mesma: confira no site oficial, porque eles são reajustados.
Cobrança 1: a Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
Pelo site da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a TPA:
- foi instituída pela Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, com alterações posteriores;
- é cobrada de todas as pessoas não residentes que estejam na ilha em visita de caráter turístico;
- é calculada pelos dias de permanência, com uma tabela de valores por quantidade de dias (a página mostra a tabela do ano corrente);
- é individual: cada visitante paga a sua;
- pode ser paga online, antes do embarque, no site oficial do Distrito, ou no desembarque; o período excedente pode ser recolhido no embarque de retorno ao continente;
- no caso de cartão emitido fora do Brasil, o pagamento só pode ser feito no balcão do aeroporto da ilha.
Há um ponto que interessa diretamente ao anfitrião: o site cita a Lei nº 11.704, art. 86, segundo a qual o valor referente aos dias excedentes ao período inicialmente previsto é cobrado em dobro quando a permanência não estiver devidamente agendada e autorizada previamente pela Administração Geral. Na prática, o hóspede que decide ficar mais uma noite sem avisar a administração pode pagar mais do que pagaria se tivesse previsto.
Cobrança 2: o ingresso do Parque Nacional Marinho
O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha é uma unidade de conservação federal. Pela página de visitação do ICMBio:
- o ingresso do parque é cobrado pelo ICMBio, conforme portaria do instituto;
- a página informa que ele é válido por 10 dias e dá acesso às áreas do parque abertas ao uso público;
- os ingressos podem ser comprados pelo site oficial do parque;
- a TPA é uma cobrança separada: é cobrada e arrecadada pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Ou seja, são duas taxas, de duas instituições diferentes, com regras e canais de pagamento diferentes. Quem trata as duas como uma só tende a chegar à ilha com dúvida.
O que isso muda para o anfitrião
Você não é responsável por cobrar essas taxas do hóspede, e este artigo não afirma que seja. O que está ao seu alcance é informar bem e organizar o calendário:
- Mensagem de pré-chegada. Avise que existem duas cobranças oficiais, separadas, e envie o link das páginas oficiais. Ponha a mensagem para sair sozinha alguns dias antes do check-in; veja mensagens automáticas para hóspedes.
- Guia do hóspede com links, e não com valores. Valores e tabelas mudam; links não. No guia do hóspede digital, prefira o link oficial e escreva “conferido em” com a data.
- Pergunte a data de saída com antecedência. Como a TPA é por dias e o excedente não agendado pode ser cobrado em dobro, o hóspede precisa saber a duração real antes de pagar. Isso combina com uma estadia mínima bem definida: veja mínimo de noites por período.
- Prorrogação: atualize o calendário na hora. Se o hóspede estende a estadia, a nova data de saída precisa entrar no calendário para que a noite extra não seja vendida de novo. No ReservasHub, Airbnb e Booking sincronizam por iCal a cada 10 minutos, o que cobre a atualização entre as plataformas; ainda assim, lance a mudança assim que combinar.
- Preço por data. Para os feriados e as semanas em que você sabe que a procura sobe, configure o preço por data na sua página de reservas; o passo a passo está em preço de feriado e réveillon e o calendário do próximo ano em feriados de 2027. O iCal leva datas, não preços; o preço de Airbnb e Booking você ajusta em cada um.
Se você ainda está avaliando sistemas para a ilha, veja a página sistema para pousada em Fernando de Noronha.
Perguntas frequentes
O anfitrião precisa cobrar a TPA do hóspede? Pelo que o site oficial informa, a cobrança é individual e feita pela Administração do Distrito, pelo site, no desembarque ou no embarque de volta. Informar o hóspede é o que está ao seu alcance.
O ingresso do parque está incluído na TPA? Não. A página do ICMBio descreve o ingresso do parque e a TPA como cobranças separadas, de instituições diferentes.
Quanto custam a TPA e o ingresso? Os valores são reajustados; consulte as páginas oficiais da Administração do Distrito e do parque, indicadas em Fontes.
O hóspede prorrogou a estadia. E agora? A TPA é calculada por dias de permanência, e o site cita cobrança em dobro dos dias excedentes quando a permanência não foi previamente agendada e autorizada. Oriente o hóspede a falar com a administração e atualize o calendário.
Preciso de um plano específico para usar guia do hóspede e preço por data? Não. Todos os planos têm as mesmas funcionalidades; muda a quantidade de unidades. O guia avulso custa R$ 11,90 por ano.
Fontes
Consultadas em 2 de outubro de 2026.
- Governo de Pernambuco, Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Taxa de Preservação Ambiental (TPA): Lei nº 10.403/1989, cobrança individual por dias de permanência, formas de pagamento, cartão estrangeiro e cobrança em dobro do período excedente (Lei nº 11.704, art. 86).
- ICMBio, Informações sobre visitação do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha: ingresso cobrado pelo ICMBio, validade de 10 dias, TPA como cobrança separada, compra pelo site do parque.
Regras e valores de órgãos públicos mudam: confira sempre a página oficial antes de orientar o hóspede.
O ReservasHub convive com Airbnb e Booking: calendário sincronizado por iCal, guia do hóspede e uma página própria de reservas como mais um canal.
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