A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) deixou o papel e virou digital. A dúvida que aparece em todo grupo de anfitriões é: isso vale para quem aluga apartamento pelo Airbnb? A resposta honesta depende de uma peça que o texto oficial não resolve. Neste artigo a gente separa o que a portaria diz, o que o Ministério do Turismo informa e o que continua em aberto, e mostra como organizar a coleta dos dados do hóspede de qualquer maneira.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui aconselhamento jurídico ou contábil. Em caso de dúvida sobre a sua obrigação, consulte o Ministério do Turismo ou um advogado.
O que a Portaria MTur nº 41/2025 estabelece
A Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, institui a FNRH em meio digital, por meio da Plataforma FNRH Digital, aplicável aos meios de hospedagem em todo o território nacional, em substituição à ficha em papel (art. 1º). Os pontos que importam:
- Definição. O art. 4º, III, define meios de hospedagem como empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de uso exclusivo do hóspede, mediante instrumento contratual e cobrança de diária.
- Cadastur. Para acessar a plataforma, os meios de hospedagem devem manter regular o cadastro no Cadastur (art. 25, § 1º). O representante legal identificado no Cadastur é o responsável inicial (art. 27).
- Fim da ficha de papel. A ficha digital substitui integralmente o formulário físico e produz os mesmos efeitos legais (art. 3º, parágrafo único).
- Integração com sistemas. A portaria prevê que um sistema de gestão (PMS) pode se integrar à plataforma por API para trocar dados automaticamente.
- Vigência. O art. 46 previa 90 dias após a publicação. A Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, alterou o prazo para 150 dias.
O FAQ do Ministério do Turismo registra o prazo final de 20 de abril de 2026, afirma que o sistema do governo é gratuito e que a regularidade na FNRH Digital está ligada à situação do estabelecimento no Cadastur.
E o anfitrião pessoa física no Airbnb?
Aqui está a parte que não conseguimos confirmar em fonte oficial.
O que o texto diz: a portaria se aplica aos “meios de hospedagem”, e a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) é a norma que define quem são os prestadores de serviços turísticos sujeitos ao Cadastur. Na redação dada pela Lei 14.978/2024, o art. 21 lista, como prestadores, sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais, sociedades limitadas unipessoais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo. O art. 22 obriga esses prestadores ao cadastro, e o § 6º diz que os prestadores listados, quando divulgados por plataformas digitais, devem estar cadastrados. O art. 23, § 1º, também sujeita ao cadastro quem explora ou administra, em condomínios residenciais, a prestação de serviços de hospedagem em unidades mobiliadas.
O que não encontramos: nenhuma manifestação oficial dizendo que o proprietário pessoa física que aluga seu imóvel por temporada em plataforma está, ou não está, obrigado ao Cadastur e à FNRH Digital. A portaria e o FAQ do Ministério do Turismo não tratam desse caso. Por isso, este artigo não afirma que você é obrigado nem que está dispensado.
Como orientação prática, e não como conclusão jurídica:
- Se você já tem Cadastur, ou é uma empresa que administra imóveis de temporada, o caminho descrito pela portaria é a Plataforma FNRH Digital, com acesso pelo gov.br.
- Se você é pessoa física sem Cadastur, consulte o Ministério do Turismo, a prefeitura ou um advogado antes de decidir.
Quais dados a FNRH pede
O Anexo I da portaria lista os campos da ficha, agrupados assim:
- Identificação: nome completo, nome social (quando houver), data de nascimento, nacionalidade, sexo, documento de identificação e CPF (quando aplicável) ou passaporte.
- Contato: telefone e e-mail.
- Endereço de residência.
- Informações de viagem: motivo, origem imediata, próximo destino, meio de transporte e placa do veículo, quando houver.
- Dados da hospedagem: código da reserva, datas previstas e efetivas de check-in e check-out, quantidade de hóspedes e tipo de unidade.
- Hóspedes vinculados: quantidade de menores e de pessoas legalmente incapazes.
Para estrangeiros, o FAQ informa que há módulos em inglês e espanhol e cadastro por passaporte, sem CPF.
Como coletar os dados do hóspede de qualquer jeito
Mesmo sem saber se a FNRH se aplica a você, vale ter os dados do hóspede antes da chegada, porque o Airbnb e o Booking não repassam e-mail, telefone nem CPF. O fluxo mais simples:
- Cole, uma vez, na mensagem programada de cada plataforma, um texto com o link do formulário.
- O hóspede preenche antes de viajar, com aceite do uso dos dados.
- As informações chegam na ficha do hóspede, sem transcrição de conversa.
No ReservasHub, esse formulário é o link /c/CÓDIGO (em Configurações, Dados do hóspede estão os modelos de mensagem). Ele pede e-mail, telefone e CPF, com aceite de LGPD, e o hóspede pode optar por não enviar. É importante ser claro sobre os limites: o formulário não cobre todos os campos da FNRH (como endereço de residência, dados de viagem e documento de identificação), o ReservasHub não tem integração com a Plataforma FNRH Digital e não promete que o formulário cumpre a FNRH. Ele serve para reunir os dados de contato num único lugar, com consentimento registrado.
Se a FNRH se aplicar a você, o registro oficial continua sendo feito na plataforma do Ministério do Turismo (diretamente ou, se for o caso, por um PMS integrado).
Boas práticas de dados, valham ou não a FNRH
- Peça só o que você precisa e diga para quê.
- Registre o consentimento e a data.
- Defina quanto tempo guarda os dados e como o hóspede pede exclusão.
- Não peça documentos pelo chat; o histórico de conversa é um lugar ruim para guardar CPF.
Perguntas frequentes
Todo anfitrião de Airbnb precisa usar a FNRH Digital? Não conseguimos confirmar. A portaria se aplica aos meios de hospedagem e a plataforma exige cadastro regular no Cadastur. Não encontramos manifestação oficial sobre o proprietário pessoa física que aluga por temporada.
A FNRH Digital é paga? Segundo o FAQ do Ministério do Turismo, o sistema do governo é totalmente gratuito. Eventuais custos vêm do sistema de gestão que você contratar.
O formulário do ReservasHub substitui a FNRH? Não. Ele coleta e-mail, telefone e CPF, com aceite de LGPD, e não envia dados à plataforma do governo.
O prazo já passou? O FAQ do Ministério do Turismo registra 20 de abril de 2026 como prazo final. Confirme a situação atual no portal do ministério.
Fontes
Todas acessadas em 01/10/2026.
- Ministério do Turismo, Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, incluindo a alteração da Portaria MTur nº 4/2026 e o Anexo I
- Ministério do Turismo, FAQ da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
- Planalto, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, arts. 21 a 23, texto compilado com a Lei 14.978/2024
O ReservasHub ajuda a juntar os dados do hóspede num lugar só, com consentimento registrado, e convive com Airbnb e Booking.
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