Se você é pessoa física e recebe aluguel por temporada, o imposto de renda não espera a declaração anual: ele é apurado todo mês, pelo carnê-leão. A boa notícia é que a rotina cabe em poucas horas por mês, se você organizar o ciclo. Este artigo traz um calendário do mês, com cada regra conferida no Perguntas e Respostas do IRPF 2026 e nas páginas da Receita Federal.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui aconselhamento jurídico ou contábil. O ReservasHub não calcula imposto de renda nem emite DARF; os números abaixo são da Receita Federal.
O que a Receita diz sobre aluguel por temporada
No Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (pergunta 209), a Receita informa que os valores recebidos por pessoa física pela locação de imóvel por temporada são rendimentos tributáveis, sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual. Alguns pontos da mesma resposta:
- A legislação do IRPF não distingue aluguel de curta temporada de aluguel tradicional.
- O rendimento é declarado em nome do proprietário ou usufrutuário, mesmo que quem receba seja um administrador ou uma plataforma.
- Taxas de limpeza, de estacionamento e de animais, quando cobradas de forma destacada do hóspede, também são rendimentos tributáveis.
- A multa recebida por rescisão é tributada como aluguel. A indenização destinada exclusivamente a reparos indispensáveis do imóvel não é tributável.
O que pode ser excluído da base
Para o carnê-leão, a Receita lista o que pode ser excluído do aluguel, quando o ônus foi do locador: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel, aluguel pago pela locação do imóvel sublocado, despesas pagas para cobrança ou recebimento e despesas de condomínio. Sobre plataformas, o texto é explícito: as despesas ou comissões pagas pelo locador às plataformas digitais para recebimento dos rendimentos de aluguel por temporada são dedutíveis da base de cálculo.
E o que não entra? A Receita diz que somente as despesas listadas em lei são passíveis de exclusão. Por exemplo, taxa de limpeza cobrada do hóspede não pode ser excluída dos rendimentos, e não há previsão para dedução da taxa de manutenção de associação de proprietários.
Tabela e redução de 2026
A tabela progressiva mensal, vigente desde janeiro de 2026 (Lei 15.191/2025), é esta:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além da tabela, a Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução mensal do imposto:
- Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, “de modo que o imposto devido seja zero”.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento, diminuindo até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução.
- A redução fica limitada ao valor do imposto apurado pela tabela.
Dois exemplos hipotéticos, só para mostrar a lógica (conferir sempre no Carnê-Leão Web):
- Rendimento tributável de R$ 4.000: pela tabela, 22,5% menos R$ 675,49 dá R$ 224,51. A redução cobre esse valor e o imposto fica zero.
- Rendimento tributável de R$ 6.000: pela tabela, 27,5% menos R$ 908,73 dá R$ 741,27. A redução é R$ 978,62 menos R$ 798,87, ou seja, R$ 179,75. O imposto fica em R$ 561,52.
O calendário do mês
O imposto é calculado com a tabela do mês do recebimento, sobre o total recebido no mês, e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte, com o código 0190. Em termos práticos, uma rotina sugerida (só o prazo final e o código vêm da Receita; os dias intermediários são sugestão nossa):
Dias 1 a 5 do mês: feche o mês anterior
- Baixe o relatório de ganhos e repasses de cada plataforma e junte as reservas diretas.
- Confira o que de fato entrou na conta no mês anterior, porque a regra fala em mês do recebimento.
Dias 6 a 15: monte a base
- Some o total recebido no mês.
- Separe as despesas que a Receita admite excluir (comissão da plataforma, condomínio e impostos do imóvel quando o ônus foi seu, entre outras) e guarde o comprovante de cada uma.
- Lembre que taxas cobradas à parte do hóspede, como a de limpeza, entram na receita.
Dias 16 a 25: apure
- Use o Carnê-Leão Web da Receita, que gera o DARF com seus dados, ou outro meio indicado pela Receita.
- Se o imposto do mês for inferior a R$ 10,00, o DARF não é gerado e o valor se soma ao do mês seguinte.
Até o último dia útil: pague
- Pague o DARF com o código 0190.
- Em caso de atraso, a multa é de 0,33% por dia, a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitada a 20%.
No ano seguinte
- O que foi pago no carnê-leão é considerado antecipação do imposto apurado na declaração anual. Na declaração, o valor vai na coluna “Carnê-Leão/Darf pago cód. 0190”.
O que não conseguimos confirmar
- Se, para cada plataforma, o mês do recebimento é o do check-in, o do repasse ou o do crédito na conta. A Receita fala em “mês do recebimento”; para a sua operação, confirme com o contador.
- Como a redução de 2026 se combina com outros rendimentos que você tenha no mesmo mês.
- Qual a melhor forma de lidar com um mês em que a plataforma antecipa ou reverte um repasse.
Onde o ReservasHub entra
O ReservasHub não calcula carnê-leão, não gera DARF e não emite nota. Ele ajuda na parte que consome tempo: manter reservas, receita e canais num único lugar. O Financeiro mostra a receita líquida por canal e por unidade, e as reservas diretas ficam no mesmo painel das do Airbnb e do Booking. No dia 1 do mês, você consulta em vez de reconstruir.
Perguntas frequentes
Aluguel por temporada paga carnê-leão mesmo com um imóvel só? Segundo a Receita (pergunta 209), os valores recebidos por pessoa física pela locação por temporada são sujeitos ao carnê-leão. O imposto devido pode ser zero, dependendo do valor do mês e da redução de 2026.
A comissão do Airbnb pode ser descontada? Sim. A Receita informa que as comissões e despesas pagas às plataformas digitais para recebimento do aluguel por temporada podem ser excluídas da base.
Qual o código do DARF? 0190.
E se eu esquecer de pagar? Há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Regularize e fale com seu contador.
Fontes
Todas acessadas em 01/10/2026.
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (PDF, versão de 23/04/2026), perguntas 209 e 267
- Receita Federal, Tributação de 2026: tabela progressiva mensal
- Receita Federal, Carnê-leão: como pagar
- Planalto, Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995
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